A Sul Ambiental atua em todos os setores que geram resíduos, realizando a coleta e o transporte dos resíduos classes I e II até suas disposição final. Atendendo de forma exemplar a legislação vigente e priorizando os cuidados com a Saúde e Meio Ambiente.
Os tipos de classificação:
Depois de identificar as características dos resíduos, é hora de classificá-los. O resultado da classificação determinará que destinação deve ser dada a cada um dos tipos de resíduo.
De acordo com a norma ANBT NBR 10004, são duas as classes de resíduos: os de classe I – Perigosos, e os de classe II – Não perigosos. Esta última classe, por sua vez, se subdivide em mais duas: os resíduos classe II A – Não-inertes e os resíduos classe II B – Inertes.
Os resíduos de classe I – Perigosos, são aqueles que apresentam algum tipo de periculosidade, que pode ser identificada por meio de características como a inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, dentre outras.
Já os resíduos da classe II – Não perigosos, são todos aqueles que não possuem as características de periculosidade.
Quanto à subdivisão, os resíduos de classe II A – Não-inertes são aqueles que não se enquadram nem na classe I – Perigosos, nem na classe II B – Inertes. Basicamente, são resíduos que não possuem os aspectos de periculosidade, podendo apresentar características como a combustilidade, a biodegradabilidade e a solubilidade em água. Em síntese, esse resíduo é classificado por exclusão: são todos aqueles que não se enquadram na classe I e na classe II B.
Por outro lado, os resíduos classificados como II B são aqueles que, uma vez submetidos a testes de solubilização, não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água — em síntese, a água continua potável quando em contato com esses resíduos.
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